Informamos que a Lei nº15.377/2026 já está em vigor e promove alterações relevantes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente nos artigos 169-A e 473, com foco no fortalecimento das medidas de Trabalho Seguro e na ampliação da proteção à saúde do trabalhador.
Principais mudanças:
1. Inclusão do Artigo 169-A, Trabalho Seguro
A nova legislação reforça a responsabilidade das empresas na adoção de medidas preventivas voltadas à saúde e segurança no trabalho, com ênfase em:
• avaliação contínua dos riscos ocupacionais;
• medidas preventivas e corretivas;
• fortalecimento das políticas internas;
• treinamentos periódicos aos colaboradores;
• integração da segurança à gestão organizacional.
A alteração reforça a obrigação de atuação preventiva das empresas, elevando a importância da governança em saúde e segurança ocupacional.
2. Alteração do Artigo 473 da CLT
A Lei nº 15.377/2026 também amplia hipóteses de ausências justificadas relacionadas à saúde e segurança do trabalhador, incluindo:
• participação em treinamentos obrigatórios;
• comparecimento a exames médicos ocupacionais adicionais;
• participação em programas de prevenção e promoção da saúde.
Essas hipóteses passam a ser consideradas ausências justificadas, sem prejuízo da remuneração.
Impactos práticos para as empresas
A nova legislação exige atenção imediata quanto a:
• revisão das políticas de saúde e segurança;
• atualização de regulamentos internos;
• avaliação dos programas de prevenção;
• ajuste de controles de ausências justificadas;
• treinamento de gestores e RH.
O fortalecimento da cultura de segurança passa a ser elemento central de compliance trabalhista, com reflexos também na responsabilidade civil e administrativa.
Recomendamos que as empresas realizem, com brevidade:
• diagnóstico das práticas atuais;
• revisão documental;
• atualização da gestão de afastamentos;
• capacitação de lideranças e RH.
Nossa equipe permanece à disposição para auxiliar na avaliação dos impactos e na adequação às novas exigências legais.


