A Receita Federal publicou recentemente uma solução de consulta esclarecendo como devem ser pagos os chamados “prêmios por desempenho superior” após a Reforma Trabalhista. Como esse tema sempre gerou dúvidas, preparamos um resumo simples do que a Receita reforçou:
Para que um pagamento seja considerado “prêmio” e não sofra incidência de encargos previdenciários, ele precisa obrigatoriamente atender a todos estes requisitos:
- Ser pago apenas a empregados (não pode abranger terceiros ou autônomos).
- Não estar previsto em contrato, acordo ou convenção coletiva — ou seja, não pode ser obrigatório.
- Não substituir salário, comissões ou qualquer verba habitual.
- Ser realmente uma liberalidade do empregador — algo espontâneo.
- Reconhecer um desempenho excepcional, acima do que normalmente se espera no dia a dia.
Se algum desses pontos não for atendido, o pagamento pode ser considerado salarial e gerar cobrança de encargos.
Se sua empresa utiliza ou pretende utilizar a política de prêmios, recomendamos revisar as práticas atuais para garantir conformidade e evitar riscos fiscais.
Caso necessite de apoio para ajustar políticas internas ou revisar pagamentos anteriores, estamos à disposição.


