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Alerta Jurídico: Orientação da Receita Federal sobre pagamento de ”prêmios”.

por

Giovanna

A Receita Federal publicou recentemente uma solução de consulta esclarecendo como devem ser pagos os chamados “prêmios por desempenho superior” após a Reforma Trabalhista. Como esse tema sempre gerou dúvidas, preparamos um resumo simples do que a Receita reforçou:

Para que um pagamento seja considerado “prêmio” e não sofra incidência de encargos previdenciários, ele precisa obrigatoriamente atender a todos estes requisitos:

  1. Ser pago apenas a empregados (não pode abranger terceiros ou autônomos).
  2. Não estar previsto em contrato, acordo ou convenção coletiva — ou seja, não pode ser obrigatório.
  3. Não substituir salário, comissões ou qualquer verba habitual.
  4. Ser realmente uma liberalidade do empregador — algo espontâneo.
  5. Reconhecer um desempenho excepcional, acima do que normalmente se espera no dia a dia.

Se algum desses pontos não for atendido, o pagamento pode ser considerado salarial e gerar cobrança de encargos.

Se sua empresa utiliza ou pretende utilizar a política de prêmios, recomendamos revisar as práticas atuais para garantir conformidade e evitar riscos fiscais.

Caso necessite de apoio para ajustar políticas internas ou revisar pagamentos anteriores, estamos à disposição.

 

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