Reportagem recente do jornal Valor Econômico informa que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já recuperou R$ 561 milhões por meio de ações regressivas ajuizadas contra empresas. Esse tipo de ação ocorre quando a Previdência busca ressarcimento dos benefícios pagos a trabalhadores vítimas de acidentes ou doenças ocupacionais, caso seja constatada negligência do empregador no cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho. Essas ações costumam ter origem em autos de infração do MTE, investigações do MPT e decisões da própria Justiça do Trabalho.
A base legal está no art. 120 da Lei nº 8.213/1991, que autoriza o INSS a cobrar judicialmente das empresas os valores despendidos com benefícios previdenciários decorrentes de acidentes de trabalho evitáveis. Na prática, isso significa que um mesmo evento pode gerar múltiplos passivos para a empresa:
• reclamação trabalhista do empregado ou dos seus dependentes;
• responsabilização civil por danos;
• ação regressiva previdenciária para ressarcimento ao INSS pelos benefícios pagos.
A jurisprudência consolidou o entendimento de que o pagamento do RAT (Seguro de Acidente do Trabalho) não impede a cobrança regressiva pelo INSS quando houver culpa do empregador.
O avanço desse tipo de demanda reforça a importância de programas efetivos de prevenção de riscos ocupacionais e da adequada documentação das medidas de segurança adotadas (como PGR, PCMSO, treinamentos, controle de EPIs e registros de fiscalização interna), pois muitas condenações decorrem justamente da dificuldade de comprovação dessas práticas.
Permanecemos à disposição para auxiliar na avaliação preventiva de riscos trabalhistas e previdenciários.


