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NR-1 | STF suspende eficácia sancionatória dos dispositivos sobre Riscos Psicossociais.

por

Giovanna

O STF suspendeu, por 90 dias, a aplicação de multas relacionadas aos fatores de riscos psicossociais previstos na NR-1, conforme decisão cautelar do Ministro André Mendonça na ADPF 1.316.

A decisão possui eficácia para todas as empresas do país e suspende apenas a possibilidade de aplicação de sanções administrativas decorrentes dos dispositivos incluídos pela Portaria MTE nº 1.419/2024. O fundamento da medida está na ausência de critérios objetivos para identificar, avaliar e controlar os riscos psicossociais, o que pode gerar insegurança jurídica e comprometer o princípio da legalidade na aplicação de penalidades.

Importante destacar que a decisão não elimina o dever das empresas de promover um ambiente de trabalho psicologicamente seguro. Permanecem vigentes as obrigações constitucionais e trabalhistas de proteção à saúde dos trabalhadores, assim como a responsabilidade por eventuais danos relacionados a burnout, ansiedade, depressão, assédio e outras doenças ocupacionais.

Durante esse período, o STF promoverá uma mesa de conciliação para discutir critérios mais claros para a regulamentação do tema, podendo haver mudanças no atual cenário regulatório.

Diante desse contexto, a recomendação é que as empresas mantenham seus programas de prevenção, aproveitem esse prazo para fortalecer sua governança interna, revisar metodologias, documentar processos e acompanhar a evolução da ADPF 1.316. Estar preparado será fundamental tanto para uma eventual retomada da eficácia sancionatória quanto para reduzir riscos trabalhistas e reputacionais.

A equipe do BBA LAW acompanha a evolução do tema e está preparada para orientar empresas na avaliação dos impactos da decisão, na estruturação de programas de gestão de riscos psicossociais e no monitoramento das próximas definições do STF.

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