Foi publicada no Diário Oficial da União, em 16 de outubro de 2026, a Emenda Constitucional nº 141/2026, que estabelece mudanças na jornada de trabalho, incluindo o fim da escala 6×1 como regra e a redução progressiva do limite semanal de horas trabalhadas, sem redução salarial.
A partir de 16 de dezembro de 2026, o limite passa a ser de 42 horas semanais, com dois repousos semanais remunerados. Nessa mesma data, cláusulas de instrumentos coletivos contrárias à Emenda perdem efeito. Já o limite de 40 horas semanais passa a valer em 16 de dezembro de 2027.
Reunimos as principais premissas da emenda, as jornadas mais afetadas e os pontos de atenção para que as empresas possam avaliar os impactos e planejar as adequações necessárias. Confira!
Permanecemos à disposição para analisar as particularidades de cada empresa e orientar quanto às medidas aplicáveis.





