A MP nº 1.343/2026 reformulou a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, acompanhada por novas Resoluções e Portarias da ANTT. Mais do que atualizar os valores mínimos de frete, a nova regulamentação fortalece a fiscalização eletrônica e amplia os mecanismos de controle sobre o cumprimento da norma.
Embora a Medida Provisória ainda esteja em análise pelo Congresso Nacional, sua regulamentação já está em vigor e orienta a atuação fiscalizatória da ANTT. Assim, empresas que ainda não revisaram suas operações permanecem sujeitas às novas exigências.
Um dos principais destaques é o fortalecimento do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte), que passa a desempenhar papel central na fiscalização, aliado à integração dos sistemas eletrônicos da Agência e ao endurecimento das penalidades pelo descumprimento da regulamentação.
Entre os principais pontos de atenção estão operações atípicas de transporte, carga fracionada, atuação de operadores logísticos e consolidadores de carga, contratos com TAC-Agregado e transporte de carga própria, todos sujeitos a critérios mais rigorosos de análise e eventual requalificação pela ANTT.
Diante desse cenário, recomenda-se revisar contratos, fluxos operacionais e critérios de formação do frete, além de manter organizada toda a documentação de suporte e avaliar estratégias lícitas de mitigação de custos dentro dos parâmetros regulatórios.
Antecipar-se às novas exigências é a melhor forma de reduzir riscos regulatórios e evitar autuações.
A BBA LAW está à disposição para assessorar sua empresa na revisão de contratos e fluxos logísticos, na avaliação da incidência do piso mínimo e dos riscos de requalificação pela ANTT, bem como no acompanhamento da MP nº 1.343/2026 e das ADIs em tramitação no STF.


